Avaliação Institucional

A auto-avaliação institucional, processo de caráter participativo, tem por principais objetivos produzir conhecimentos, pôr em questão o sentido do conjunto de atividades e finalidades cumpridas pela FAP, identificar as causas dos seus problemas e deficiências, aumentar a consciência pedagógica e capacidade profissional do corpo docente e técnico-administrativo, fortalecer as relações de cooperação entre os diversos atores institucionais, tornar mais efetiva a vinculação da FAP com a comunidade, julgar acerca da relevância científica e social de suas atividades e serviços, além de prestar contas à sociedade. Desenvolvido pela comunidade acadêmica da Faculdade de Pimenta Bueno – FAP, é realizado com o intuito de promover a qualidade da oferta educacional em todos os sentidos.

A gestão de Avaliação Institucional da FAP é constituída pela Comissão Própria de Avaliação – CPA e pelos Grupos de Trabalho – GTs.

Neste processo serão considerados: o ambiente externo, partindo do contexto no setor educacional, tendências, riscos e oportunidades para a organização, e o ambiente interno, incluindo a análise de todas as estruturas da oferta e da demanda que serão analisadas. O resultado da auto-avaliação na FAP balizará a determinação dos rumos institucionais de médio prazo.

A auto-avaliação retrata o compromisso institucional com o autoconhecimento e sua relação com o todo, em prol da qualidade de todos os serviços que a FAP oferece para a sociedade. Confirmando, também, a sua responsabilidade em relação à oferta de educação superior.

A auto-avaliação é participativa, crítica e transformadora. Toda comunidade acadêmica: estudantes, professores, técnicos e comunidade externa participam do processo respondendo a questionários, comparecendo a seminários, dando sugestões e compondo grupos de debates.

 

Legislação

A Lei nº. 10.861/2004 instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) que prevê a criação da Comissão Própria de Avaliação (CPA), responsável, em cada IES – Instituição de Educação Superior, pela implementação desse sistema, e esta, por sua vez, conduzirá o plano de trabalho para a auto-avaliação, visandoidentificar o perfil e o significado da atuação desta IES.

As orientações e instrumentos propostos para a auto-avaliação da FAP apóiam-se ainda, na Lei de Diretrizes e Bases (9.394, de 20.12.96), nas Diretrizes Curriculares de cada curso oferecido pela IES, no Decreto 3.860/2001, e, especialmente, na Lei 10.861/2004, que Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras providências e é base do Sistema de Avaliação e da Política Institucional da FAP

 

Auto-avaliação

A auto-avaliação tem por função verificar o desempenho da Instituição em todos seus segmentos e na FAP é tida como um instrumento de melhoria da qualidade de ensino, pesquisa, extensão e gestão em nível institucional. Entendida como processo permanente, a avaliação diagnosticará problemas para corrigir erros e indicar as mudanças necessárias para a melhoria das ações desenvolvidas pela instituição.

Os resultados da avaliação são criteriosamente analisados pelos dirigentes da FAP e da SOPEC. Nos itens em que for detectada ineficiência, isto é, o não atendimento pleno dos objetivos traçados, novas estratégias deverão ser adotadas visando à correção de rumos.

 

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